Para ouvir você 6x2e3z
Acreditamos que a escuta ativa é uma das principais formas de integrar pessoas, empresas e comunidades. A sua voz é um elemento de valor para que, juntos, possamos fazer uma mineração diferente.
Sistema PIM-AFE, Novel, Lucros Cessantes, PID e Agricultores familiares e Pescadores profissionais têm prazo para finalização até dezembro de 2026
O Acordo da Reparação da Bacia do Rio Doce (“Acordo”) tem como um dos seus objetivos a reparação definitiva das pessoas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, tendo sido estabelecidas regras de transição e encerramento dos programas indenizatórios em curso. Além disso, foi criado o PID – Programa Indenizatório Definitivo, como medida reparatória final, implementado e executado pela Samarco a partir do dia 26 de fevereiro de 2025. Foi também criado o Sistema Agro e Pesca direcionado ao público de pesca profissional e agricultura familiar, disponibilizado a partir de 05 de abril de 2025.
IMPORTANTE: Neste momento de transição, é fundamental que todos fiquem atentos às informações provenientes de fontes confiáveis. Podem surgir informações inconsistentes ou até falsas, que não correspondem às orientações estabelecidas pelo Acordo da Bacia do Rio Doce. As pessoas com o pedido indeferido em razão de fraude constatada pela Fundação Renova (em liquidação) ou Samarco não terão direito às indenizações previstas no acordo, inclusive o PID. Fraude é qualquer ação enganosa e de má-fé feita para prejudicar alguém ou conseguir vantagem pessoal ou causar prejuízo a terceiros.
Para garantir que suas dúvidas sejam esclarecidas e receba orientações corretas, utilize apenas os canais oficiais da Samarco.
Sistema indeniza quem exercia atividade profissional formal e tem como comprovar os danos sofridos
O Sistema PIM-AFE é destinado exclusivamente às pessoas que exerciam atividade profissional formal à época do rompimento e que possuam a documentação para comprovar seus danos conforme indicado no Acordo.
Pessoas com pedidos pendentes no PIM ou AFE precisam ar o novo Sistema PIM-AFE para que seu requerimento seja analisado e possam receber uma resposta.
As pessoas que não tiveram seu cadastro concluído podem completar suas informações e declarações de dano quando arem o Sistema PIM-AFE, se for o caso.
A existência do nome completo e F é essencial para que o pedido seja considerado para outras medidas indenizatórias. As solicitações que não tiverem essas informações serão automaticamente encerradas, não sendo possível o o às medidas indenizatórias previstas no Acordo. Caso tenha necessidade de corrigir ou complementar algum dado pessoal, aproveite a oportunidade para ingressar no Sistema PIM-AFE e fazer essa correção.
O status dos requerimentos pode ser acompanhado pelo Portal do Usuário. Porém, as movimentações nas plataformas indenizatórias são realizadas exclusivamente pelo defensor público ou advogado que represente o requerente.
Fique ligado:
Clique aqui e saiba mais sobre o Portal do Usuário.
É importante saber:
O Sistema PIM-AFE está disponível até 05 de abril, para pessoas físicas ou jurídicas classificadas como microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte.
O fluxo de atendimento do Sistema PIM-AFE está previso no Acordo. Clique aqui e veja.
Todas as respostas do Sistema PIM-AFE serão dadas em 2025.
São ELEGÍVEIS ao Sistema PIM-AFE as pessoas que cumulativamente cumprirem os seguintes requisitos:
1. Maiores de 16 (dezesseis) anos na data do rompimento (05/11/2015);
2. Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 05 de novembro de 2015;
3. Ter solicitação de cadastro até 31 de dezembro de 2021 nos canais oficiais da Fundação Renova (em liquidação) com as informações mínimas (nome completo e F/CNPJ);
4. Que comprovadamente residiam nas seguintes localidades no período do rompimento (05/11/2015) – são aceitos comprovantes de residência de outubro, novembro ou dezembro de 2015.
• Minas Gerais: Aimorés – Alpercata – Barra Longa – Belo Oriente – Bom Jesus do Galho – Bugre – Caratinga – Conselheiro Pena – Coronel Fabriciano – Córrego Novo – Dionísio – Fernandes Tourinho – Galiléia – Governador Valadares – Iapu – Ipaba – Ipatinga – Itueta – Mariana – Marliéria – Naque – Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira) – Periquito – Pingo D’Água – Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó) – Raul Soares – Resplendor – Rio Casca – Rio Doce – Santa Cruz do Escalvado – Santana do Paraíso – São Domingos do Prata – São José do Goiabal – São Pedro dos Ferros – Sem Peixe – Sobrália – Timóteo – Tumiritinga.
• Espírito Santo: Aracruz*, Conceição da Barra*, Fundão*, São Mateus*, Serra*, Sooretama*, Baixo Guandu, Colatina, Linhares e Marilândia.
* Área de abrangência conforme Acordo.
Não são elegíveis ao Sistema PIM-AFE as pessoas que se encaixem em qualquer uma das hipóteses abaixo:
1. Tenham feito acordo no Novel, exceto se apenas Dano Água;
2. Tenham ingressado e tido indeferimento no Novel;
3. Tiveram ações judiciais pleiteando indenizações pelos mesmos danos requeridos no PIM encerradas por sentença de mérito definitiva.
Clique aqui e confira a documentação completa para solicitar requerimento no Sistema PIM-AFE, prevista no Apêndice 2.2 do Acordo de Reparação Bacia do Rio Doce.
Aimorés
Rua Doutor Hugo Lopes Nalli, 410, Igrejinha. De segunda a quinta-feira das 8h às 17h e sexta-feira das 8h às 16h.
Barra Longa
Rua Venâncio Lino Mol, 44, Centro. De segunda a quinta-feira das 8h às 17h e sexta-feira das 8h às 16h.
Belo Oriente – Cachoeira Escura
Rua Monteiro Lobato, 557, Alex Muller. De segunda a quinta-feira das 8h às 17h e sexta-feira das 8h às 16h.
Governador Valadares
Rua Treze de Maio, 971, Bairro São Paulo. De segunda a quinta-feira das 8h às 17h e sexta-feira das 8h às 16h.
Mariana
Rua Bom Jesus, 196/A, Centro. De segunda a quinta-feira das 8h às 17h e sexta-feira das 8h às 16h.
Naque
Rua Dorcelino, 474, Centro. De segunda a quinta-feira das 8h às 17h e sexta-feira das 8h às 16h.
Periquito – Pedra Corrida
Av. Francisco Silveira Filho, 287, Casa A. De segunda a quinta-feira das 8h às 17h e sexta-feira das 8h às 16h.
Resplendor
Rua Antacildas Sérgio Ferreira, nº 34, LJ 02, Centro. De segunda a quinta-feira das 8h às 17h e sexta-feira das 8h às 16h.
Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado
Rua Coronel Bessa, 147, Centro – Rio Doce. De segunda a quinta-feira das 8h às 17h e sexta-feira das 8h às 16h.
Baixo Guandu
Avenida 10 de Abril, 760, Centro. De segunda a quinta-feira das 8h às 17h e sexta-feira das 8h às 16h.
Colatina
Av. Brasil, 216, Lacê. De segunda a quinta-feira das 8h às 17h e sexta-feira das 8h às 16h.
Linhares
Avenida Nicola Biancardi, 1116, Centro, Linhares-ES. De segunda a quinta-feira das 8h às 17h e sexta-feira das 8h às 16h.
Após a conclusão de todo o procedimento de análise documental, constatação de análise de fraude e conformidade, caso a pessoa interessada seja elegível, será apresentada uma proposta de indenização correspondente ao dano comprovado, de acordo com a categoria profissional indicada no requerimento.
No PIM pode ocorrer, a depender da atividade profissional, o pagamento de Lucros Cessantes, pelo período 125 meses definido no Acordo (quantidade de meses entre a data do rompimento da barragem e março de 2026), dano material e dano moral.
Na hipótese de aceite da proposta do PIM e após do Termo de Quitação, o valor será quitado em parcela única, em até 10 (dez) dias após a homologação judicial do acordo individual.
Quem for indenizado pelo Sistema PIM-AFE não poderá pleitear o PID.
Quem não recebe AFE atualmente, deverá solicitar o pagamento pelo Sistema PIM-AFE. Após a conclusão de todo o procedimento de análise documental, de fraude e conformidade, caso a pessoa interessada seja elegível, será apresentada uma proposta de pagamento definitivo correspondente à data do rompimento até março de 2026, totalizando 125 meses de AFE, em pagamento único, mediante de Termo de Quitação.
O valor mensal do AFE corresponde ao valor de um salário-mínimo, acrescido de 20% por dependente e o valor correspondente a uma cesta básica conforme estipulado no DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
O status dos requerimentos pode ser acompanhado pelo Portal do Usuário. Porém, as movimentações são realizadas exclusivamente pelo defensor público ou advogado representante do requerente.
Se você não recebeu AFE e exercia atividade profissional formal na época do rompimento, entre em contato com um defensor público ou advogado para verificar se você tem direito ao recebimento. O prazo para entrar com pedido no Sistema PIM-AFE se encerra em 05 de abril de forma definitiva.
ATENÇÃO: se você apresentou pedido de indenização no PIM – Programa de Indenização Mediada ou AFE – Auxílio Financeiro Emergencial na Fundação Renova (em liquidação) e não recebeu uma resposta, é obrigatório apresentar novo pedido caso ainda tenha interesse no PIM ou no AFE. Os pedidos anteriores serão encerrados caso um novo pedido não seja apresentado no Sistema PIM-AFE até o dia 05 de abril.
Em caso de negativa ou desistência no Sistema PIM-AFE, o requerente pode aderir ao PID. O requerente tem 90 dias a contar da negativa ou desistência para ingressar no programa. A Samarco lançou o PID no dia 26 de fevereiro de 2025, com o pagamento de indenização no valor fixo de R$ 35 mil, em parcela única, para as pessoas elegíveis.
A plataforma para antecipação do AFE está disponível entre 21 de abril e 16 de maio de 2025, no Portal do Advogado. As pessoas que atualmente já recebem AFE de maneira mensal, poderão receber o pagamento da complementação do valor equivalente aos 125 meses (quantidade de meses entre a data de rompimento da barragem e março de 2026, descontados os meses já recebidos), que será pago em 3 (três) parcelas mensais idênticas e sucessivas, sendo que a primeira será quitada até julho de 2025.
Caso opte por não receber o pagamento antecipado, a pessoa continuará a receber o valor mensal até março de 2026, quando o pagamento do AFE será definitivamente encerrado.
O pagamento do valor restante do total de 125 meses de Lucros Cessantes para aquelas pessoas que já recebem a verba anualmente será feito de forma antecipada e em parcela única e definitiva até maio de 2025.
É necessário ser representado por um defensor(a) público(a), cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado(a) para recebimento antecipado dos Lucros Cessantes.
Os beneficiários estão sendo contatados desde dezembro de 2024 para orientações dos procedimentos necessários. No primeiro contato, é informado que o atingido precisará ser representado por defensor público ou advogado. Em 10 dias, a Samarco faz nova ligação para seguir com o atendimento caso a pessoa já tenha representante legal ou para combinar um novo prazo. O prazo de 10 dias não é para definição de adesão ao sistema, apenas para retorno do atendimento.
O pagamento do valor restante do total de 125 meses dos Lucros Cessantes (quantidade de meses entre a data do rompimento da barragem e março de 2026, descontados os meses já recebidos) será feito de forma antecipada e em parcela única e definitiva até maio de 2025.
As pessoas que apresentarem requerimento no sistema PIM-AFE e forem elegíveis receberão proposta de pagamento de Lucros Cessantes equivalente a 125 meses.
ATENÇÃO: Para as pessoas residentes nos municípios de Aracruz, Conceição da Barra, Fundão, São Mateus e Serra (área de abrangência de documento técnico, conforme Acordo) que tiveram os Lucros Cessantes cancelados pela Fundação Renova (em liquidação), será retomado o pagamento correspondente ao valor complementar equivalente a 125 meses (quantidade de meses entre a data do rompimento da barragem e março de 2026, descontados os meses já recebidos).
Não é possível abrir novos requerimentos. Estão sendo realizadas, exclusivamente, as análises e a finalização dos requerimentos que ficaram pendentes no sistema. Advogados precisam ficar atentos aos novos prazos para envio de documentos.
O status dos requerimentos pode ser acompanhado pelo Portal do Usuário (portaldo.reparacaobaciariodoce.com). Porém, as movimentações são realizadas exclusivamente pelos representantes legais nas plataformas próprias.
Fique ligado:
É importante saber:
Não é possível abrir novos requerimentos. Estão sendo realizadas, exclusivamente, as análises e a finalização dos requerimentos que ficaram pendentes no sistema.
Desde 04 fevereiro de 2025 todos os requerimentos seguem um novo fluxo. Conheça aqui o novo fluxo.
O prazo para entrega da documentação é de 30 dias a contar da notificação ao advogado na plataforma do Novel. Em caso de inconsistências, são concedidos mais 30 dias adicionais para entrega da documentação. Após esse prazo, caso a documentação completa não tenha sido apresentada, o processo é encerrado.
Todas as respostas dos requerimentos abertos no Novel serão dadas em 2025.
O PID – Programa Indenizatório Definitivo tem um sistema de comprovação simplificada de dano. Observados os critérios de elegibilidade, basta apresentar documento de identificação e comprovação de residência e/ou domicílio emitida em qualquer data. É a última oportunidade para todas as pessoas que não foram contempladas no processo reparatório e atendam aos critérios de elegibilidade.
A plataforma foi lançada no dia 26 de fevereiro de 2025 e a pessoa interessada que for elegível terá até o dia 4 de julho para ingressar no sistema. O sistema está disponível para pessoas físicas ou jurídicas classificadas como microempreendedor individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte.
O status dos requerimentos pode ser acompanhado pelo Portal do Usuário. Porém, as movimentações na plataforma são realizadas exclusivamente pelo defensor público ou advogado representante do requerente.
Clique aqui e saiba mais sobre o Portal do Usuário.
Fique ligado:
É importante saber:
São elegíveis ao PID aqueles que cumprirem os seguintes requisitos:
Não são elegíveis ao PID aqueles que se encaixem em qualquer uma das hipóteses abaixo:
Clique aqui e confira a documentação necessária para o PID, prevista na Cláusula 73 do Anexo 2 do Acordo de Reparação Bacia do Rio Doce.
O PID foi lançado em 26 de fevereiro de 2025.
É necessário que o defensor público ou advogado e a plataforma e envie um documento de identificação e comprovante de residência de qualquer data.
Foi criada uma página oficial, em que é possível consultar, de forma rápida e segura, a possibilidade de ingresso no PID – Programa Indenizatório Definitivo.
A plataforma é simples de usar: clique aqui e insira seu F. Em poucos segundos, você poderá conferir se é elegível a dar entrada no pedido de indenização pelo PID.
Estar apto a ingressar na plataforma significa apenas que você pode requerer o PID. Mas, para receber indenização, você deve atender aos demais critérios de elegibilidade listados do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. Para isso, o seu defensor público ou advogado deve apresentar um requerimento, acompanhado dos documentos obrigatórios, na plataforma do PID.
Fique atento às comunicações oficiais e evite intermediários ou sites não autorizados.
Para verificar se você está apto a ingressar no PID, e a página Consulta PID e informe seu F. Quem atender aos critérios de elegibilidade previstos no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce poderá conferir na hora se seu F está apto ou não para ingressar no PID.
Caso a pessoa esteja apta, o defensor público ou advogado deverá ar o PID no Portal do Advogado e fazer o requerimento, enviando os documentos necessários.
Quem não cumprir os critérios de elegibilidade previstos no Acordo não poderá ingressar no PID. Nesse caso, ao fazer a consulta do F na página Consulta PID, a resposta apresentada será “não apto” juntamente com o motivo da não elegibilidade.
No entanto, há quatro situações em que é possível solicitar a verificação do F para ingresso.
1. Dependente de cadastro concluído na Fundação Renova (em liquidação).
2. Dependente de cadastro não concluído na Fundação Renova (em liquidação).
3. Quem ingressou com ação judicial no Brasil até 26 de outubro 2021.
4. Quem ingressou com ação judicial no exterior até 26 de outubro 2021.
Caso a pessoa entenda que se enquadre em uma dessas situações, ela deverá solicitar ao defensor público ou advogado que preencha as informações que serão requeridas na plataforma do Portal do Advogado e solicitar a verificação do F ou do CNPJ pelo Portal do Advogado.
O pedido será analisado pela Samarco e a resposta será disponibilizada no Portal do Advogado.
O Sistema foi aberto no dia 05 de abril de 2025 e o ingresso pode ser feito até 04 de junho de 2025.
O status dos requerimentos pode ser acompanhado pelo Portal do Usuário. Porém, as movimentações são realizadas exclusivamente pelo defensor público ou advogado representante do requerente.
É importante saber:
Essa indenização não é cumulativa com o pagamento no PIM, AFE, Novel ou PID, de modo que a mesma pessoa não pode receber de forma concomitante em mais de uma iniciativa de indenização.
A indenização de R$ 95 mil é destinada aos agricultores familiares e pescadores profissionais constantes de lista a ser disponibilizada pela União Federal e que atendam aos critérios estabelecidos no acordo.
Clique aqui e confira a documentação necessária.
A plataforma está disponível de 05 de abril a 04 de junho de 2025. Após a abertura, a pessoa terá o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para ingresso e entrega da documentação.
Para ingresso à plataforma, será necessário estar representado por defensor(a) público(a), cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado(a).
O valor será pago integralmente sem o desconto dos honorários dos advogados, conforme previsto no acordo, que serão quitados diretamente pela Samarco. Caso haja um acordo adicional com o advogado particular, eventuais honorários contratuais serão de responsabilidade exclusiva do requerente, sem qualquer participação da Samarco.
A Samarco apresentará, até março de 2025, a proposta indenizatória no valor fixo de R$ 13.018,00 para os autores das ações judiciais individuais que tratem de indenização pelos danos morais e materiais causados pela suspensão ou interrupção no abastecimento público de água em decorrência do rompimento e demais temas tratados no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
São ELEGÍVEIS as pessoas que cumulativamente cumprirem os seguintes requisitos:
Não serão elegíveis a essa proposta as pessoas que se encaixem em qualquer uma das hipóteses abaixo:
Fique ligado:
É importante saber:
ATENÇÃO: A aceitação da proposta do Dano Água não prejudica o o ao PID, desde que a pessoa preencha os critérios de elegibilidade.
A possibilidade de solicitação de cadastro encerrou-se em 31 de dezembro de 2021 e isso foi mantido no Acordo. Não serão realizadas entrevistas ou revisões dos portfólios. Se o seu cadastro não foi finalizado, não se preocupe, pois isso não impossibilitará o o às medidas indenizatórias previstas no Acordo. As pessoas que não tiveram seu cadastro concluído podem completar, no momento de adesão ao Sistema PIM-AFE, suas informações e declarações de dano.
Porém, é importante lembrar que a existência do seu nome completo e F é essencial para que o pedido seja considerado para fins de medidas indenizatórias. As solicitações que não tiverem essas informações serão automaticamente encerradas, impossibilitando o o às medidas indenizatórias previstas no Acordo.
É obrigatório ser representado por defensor público, que oferece atendimento totalmente gratuito, ou advogado.
Confira os valores que serão pagos pela Samarco sem desconto na indenização.
Honorários
PID: 5%;
Agricultores familiares e Pescadores profissionais: 5%;
Sistema PIM-AFE: 5%, limitado a R$ 10 mil;
Dano Água: R$ 650,90;
Novel: 10%;
Lucros Cessantes ativos: 5%, limitado a R$ 10 mil.
AFEs ativos: 5%, limitado a R$ 10 mil.
Você pode acompanhar o status do seu requerimento pelo Portal do Usuário. As movimentações nas plataformas dos sistemas indenizatórios são feitas exclusivamente pelo defensor público ou advogado representante do requerente.
O Acordo prevê que as pessoas que tiverem interesse em ingressar em qualquer sistema indenizatório podem acompanhar o status do seu requerimento no Portal do Usuário. O Portal do Usuário não é um canal de o aos sistemas indenizatórios previstos no Acordo.
As movimentações nas plataformas dos sistemas indenizatórios previstos no Acordo, como preenchimento de dados, envio de documentos e aceite da proposta são realizados exclusivamente por defensor público, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado.
Para acompanhar seu processo on-line, basta informar seu F ou CNPJ, senha e código de confirmação para o. Caso ainda não tenha e senha, a solicitação pode ser feita no Fale Conosco no site reparacaobaciariodoce.com ou presencialmente no CIA – Centro de Informação e Atendimento. Os endereços estão disponíveis em reparacaobaciariodoce.com/fale-conosco/.
Clique aqui e saiba mais sobre como solicitar senha no Portal do Usuário.
Pagamentos às comunidades que ainda não recebiam esses valores
O pagamento de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) ou Auxílio de Subsistência Emergencial (ASE) retroativos e prospectivos serão realizados aos povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais definidos no Anexo 3, aplicando-se o AFE ou ASE retroativo às comunidades que não recebiam AFE ou ASE antes da do Acordo de Repactuação e o AFE ou ASE prospectivo tanto para aquelas que já recebiam como para aquelas que não recebiam o benefício, observados os critérios de elegibilidade definidos no acordo:
As listas contendo os núcleos familiares potencialmente elegíveis a receber o benefício foram elaboradas pelo Governo Federal por meio dos Ministérios da Igualdade Racial (MIR), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Povos Indígenas (MPI), responsável pela consolidação das listas com indicação dos dados das famílias (titular e eventuais dependentes).
A partir do recebimento das listas, e uma vez aplicados os critérios de elegibilidade conforme definido no Acordo de Repactuação, são recolhidas as s dos Termos de Quitação do AFE ou ASE retroativo pelo titular de cada família beneficiária, em nome próprio e na qualidade de representante dos dependentes, e pelo(s) dependente(s) maior de idade, para realização do pagamento retroativo relativo ao período entre 05 de novembro de 2015 (data do rompimento) e 06 de novembro de 2024 (data de homologação do Acordo). A Samarco vem realizando o pagamento da primeira das três parcelas do retroativo, e iniciou os pagamentos de AFE/ASE prospectivos mensais, relativos ao período correspondente entre a homologação do Acordo até março de 2026.
Esses pagamentos ocorrem conforme o conceito de “listas fechadas”, de núcleos familiares elegíveis que foram elaboradas pelo Governo Federal – MIR, MDA e MPI, responsável pela consolidação das listas com indicação dos dados das famílias (titular e eventuais dependentes), e posterior conferência dos dados e validação de elegibilidade dos beneficiários pela Samarco. São elegíveis ao recebimento de AFE ou ASE retroativo e prospectivo, observados os critérios previstos no Acordo de Reparação, ressalvados aqueles que já recebiam o AFE ou ASE antes da homologação do Acordo, famílias:
Para as comunidades que já recebiam o ASE ou AFE antes da do Acordo de Reparação, o pagamento será mantido pela Samarco até abril de 2026. A partir de abril de 2026 e até a conclusão da consulta a ser realizada pela União Federal, as famílias de cada comunidade receberão o valor atinente a verba mensal complementar.
As medidas acima indicadas não se aplicam ao povo indígena Krenak, que possui acordo próprio firmado em 2015.
Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Comunidades Quilombolas abrangidos no Anexo 3 do Acordo também podem ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID) e no Sistema Agro-Pesca, desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce.
A formalização do requerimento no PID ou no Agro-Pesca deve ser feita com a representação da Defensoria Pública, com atendimento totalmente gratuito, ou advogado particular.
Caso a pessoa opte por advogado particular, os honorários de 5% serão pagos pela própria Samarco, garantindo o recebimento integral da indenização pela pessoa atingida. Caso honorários adicionais sejam negociados entre advogado e cliente, a Samarco não é responsável por esse valor.
Importante: a participação no PID ou no Sistema Agro-Pesca não impede o recebimento de valores referentes ao Auxílio de Subsistência Emergencial (ASE) ou Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) para as famílias integrantes dos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais e que constarem nas listas conforme definido no Anexo 3.
A participação no PID ou no Sistema Agro e Pesca também não impede que as famílias se beneficiem de medidas coletivas eventualmente implementadas no território com as verbas definidas no Anexo 3 para sua respectiva comunidade.
Os valores para medidas coletivas poderão ser recebidos desde que cumpridos os critérios exigidos e mediante decisão das comunidades de se vincularem aos termos do Acordo durante a consulta conduzida pela União, conforme os termos estabelecidos.
Acreditamos que a escuta ativa é uma das principais formas de integrar pessoas, empresas e comunidades. A sua voz é um elemento de valor para que, juntos, possamos fazer uma mineração diferente.
Nesse momento de transição, você deve manter seu contato com a central de relacionamento da Fundação Renova (em liquidação)
WhatsApp: (31) 98440-3156
0800 721 0717